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É preciso impedir a fragmentação do processo, diz ministro do STJ

        Sidnei Agostinho Beneti, ministro do Superior Tribunal de Justiça, é um profissional muito interessante. Poliglota, amante de novos conhecimentos, está envolvido em nada menos que 1.400 votos ou decisões monocráticas por mês, quantia que exige dedicação diária e ininterrupta, das quatro da manhã às 23h30. Os filhos moram em São Paulo e ele a esposa ficam no Distrito Federal a maior parte do tempo. “Não vou a festas, solenidades, não atendo telefone. Só viajo nas férias e venho a São Paulo quando há algum aniversário ou festa de família”, diz o ministro, reconhecendo que o excesso de trabalho não é parceiro da qualidade de vida. Em 2008, foram 2.830 processos/mês. “Recorde de produção judiciária. Segundo algumas pessoas, esse número ultrapassa o recorde do Guinnes”, brinca Beneti. 
        Até meados do ano passado de 50 a 70 processos eram distribuídos diariamente para o ministro. Agora, com o STJ totalmente informatizado, Sidnei Beneti inicia em 28 de agosto o julgamento do maior recurso repetitivo do mundo. A contestação não precisa nem de Guinnes: a ação, segundo a Febraban, envolve 850 mil pessoas. Beneti é o relator da ação que envolve cadernetas de poupança e todos os planos econômicos havidos até hoje. 
        Mas, nem um processo desse porte o afasta definitivamente de São Paulo e dos colegas paulistas. Ontem (29/7), em meio a tanto trabalho, conseguiu tempo para desfrutar da companhia de alguns em almoço no prédio MMDC, gabinete dos desembargadores da Seção de Direito Público. Recebido pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, e pelo presidente da Seção de Direito Público, desembargador Luis Antonio Ganzerla, Beneti – que assim como ambos já presidiu o Direito Público em São Paulo – aproveitou para elogiar a qualidade da produção da magistratura paulista. “São processos que não deixam ‘fiapos’. Por conhecer as pessoas, imagino e vejo as fisionomias do momento em que estão na sessão.” 
        O ministro também falou sobre a satisfação de encontrar os colegas. “É muito bom revê-los sem ser apenas nos autos, especialmente aqui no antigo prédio do Hilton, que agora ganhou uso diferencial colaborou para a revitalização do centro”. 
        Mesmo em momento de descontração como esse, o ministro pensa no em melhorias para a Justiça e alerta para alguns problemas cruciais, entre eles as reformas do sistema judiciário e do sistema processual. “É necessário que a magistratura paulista se mobilize para trazer diretrizes para as reformas. O juiz é o único ser realmente neutro no debate judicial. Não tem posição assumida com nenhuma das partes. Por isso, deve exercitar o interesse da Justiça. Todo juiz deve estar atento no sentido de impedir que haja fragmentação do processo, impedir que o sistema produza decisões incidentais em grande quantidade, porque elas sempre serão recorríveis. Impedir que essa fragmentação faça com que o processo dure mais em primeiro grau ou nos tribunais. Não é preciso cercear o número de recursos e sim evitar as situações de recorribilidade.” 
        Sidnei Beneti tem ideias inovadoras para o sistema jurídico brasileiro, mas que já estão em prática em países de primeiro mundo. Ele acha que é necessário encontrar soluções simples, como, por exemplo, a eliminação do alvará de soltura no processo criminal e substituição pela anotação do dia da soltura nos estabelecimentos prisionais. “Naquele dia o acusado ou preso tem que ser solto, sob pena de abuso de autoridade do diretor do presídio.” Para o ministro, essa mudança ajudaria na solução de muitos dos problemas do sistema carcerário. 
        Outra alteração interessante está relacionada aos juizados especiais. “Precisamos fazer com que os juizados se transformem em justiça de equidade e não de legalidade e constitucionalidade. Naquele momento, o juiz julga aquilo que lhe parece mais justo. Para isso, os juizados têm que ser opcionais e apenas por valor da causa pouco elevado. Como consequência, na justiça por equidade não cabe recurso. Temos que descobrir uma solução, os juizados não podem frustrar a população.”   
        Mensagem – “Em primeiro lugar, está na hora de todo o juiz sentir a responsabilidade institucional do exercício da própria magistratura. O juiz trabalha com celeridade, dedicação e respeitabilidade e é bom que a população saiba cada nome que integra o Judiciário. Em segundo, em termos de responsabilidade social, o principal compromisso de um juiz está na realização de um bom serviço de Justiça. Ele pode fazer outras atividades com menores, idosos, mas a primeira é o serviço da Justiça porque essa não pode ser feita por outra pessoa.” 
        Isso não impede que o juiz atue em outros campos, como, por exemplo, a responsabilidade da magistratura perante as reformas legislativas para que não se complique ainda mais o processo. “A pessoa não quer uma bela sentença, quer o direito dela”, diz o ministro. “O momento é muito bom porque a sociedade brasileira é receptiva a mudanças, inclusive o corpo legislativo e o empresarial.” Sidnei Beneti se propõe a auxiliar os juízes paulistas intermediando a remessa de conclusões de grupos de estudos que, segundo ele, devem ser constituídos em São Paulo para a dinamização e praticização do processo judicial. “Esse grupo permanente tem que sempre ir às lideranças políticas em Brasília para criar a confiabilidade pessoal com os integrantes do Poder Legislativo, que, em geral, têm respeito pela magistratura”. 
        O ministro pensa sempre como magistrado, embora reconheça que, como integrante do Superior Tribunal de Justiça, a atuação é mais restrita. “No STJ há a interpretação da lei. O ministro tem muito menos liberdade de encaminhar o caso para uma solução de estrita justiça do que um desembargador de tribunal estadual. Como um desembargador trabalha lendo os autos inteiros pode se deixar influenciar pela questão da prova. No STJ temos que nos apegar exclusivamente ao texto da lei. O que interessa para o STJ é firmar uma tese que tenha valor para toda a sociedade brasileira e não para o caso específico das partes”, conclui Beneti.

        Assessoria de Imprensa TJSP - RS (texto) / AC (fotos)


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