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Sindicato dos Metalúrgicos deve indenizar empresa por danos materiais

        A Justiça paulista condenou o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região a pagar indenização por danos materiais para a empresa Ilumatic S/A - Iluminação e Eletrometalúrgica no valor de R$ 82.684,87. 
        Em outubro de 2005 o Sindicato bloqueou as estradas de acesso à empresa, impedindo o ingresso de trabalhadores e fornecedores. O valor da indenização corresponde aos danos causados com folha de pagamento, despesas fixas e lucros líquidos sobre produtos não produzidos. 
        A decisão foi proferida no dia 26 de julho pela juíza Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª Vara Cível Central do Fórum João Mendes. A magistrada afirma na sentença que os depoimentos das testemunhas deixaram claro que a maioria dos funcionários queria trabalhar, mas não pôde por causa do bloqueio e uma minoria aderiu espontaneamente à manifestação. 
        “A motivação da paralisação em nada se relacionava ao movimento grevista, e ainda que se entendesse em sentido contrário, o direito constitucional à greve não se sobrepõe ao direito ao trabalho, locomoção e livre iniciativa. Os representantes do requerido (Sindicato) não podem impedir o acesso dos empregados que desejam trabalhar, dos fornecedores e de terceiros a dependências da empresa, assim como aconteceu, segundo as testemunhas da requerente”, afirma Lúcia. 
        A empresa também havia pedido indenização por danos morais, mas a juíza entendeu que não ficou comprovado que o movimento tenha prejudicado a imagem da Ilumatic perante terceiros. 
        Cabe recurso da decisão.   

        Processo nº 583.00.2005.210900-9 

        Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)


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