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Justiça determina participação da população em Plano Diretor

    A União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior moveu Ação Civil Pública contra a Prefeitura de São Paulo alegando que a municipalidade, ao elaborar o anteprojeto de revisão do Plano Diretor do Município de São Paulo, deixou de observar os princípios da gestão democrática da cidade e da participação popular, restringindo a participação dos munícipes na votação do plano.
    O objeto da ação é invalidar o projeto de lei 01-0671/2007, que trata da revisão do Plano Diretor do Município e também obrigar a prefeitura a observar o direito de participação popular na tramitação do anteprojeto.
    De acordo com o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que proferiu a sentença, “a gestão democrática impõe à municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do plano diretor, realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não só para audiências públicas, mas sim, para promover a sua devida participação no processo administrativo como um todo”.
    Na decisão, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido da autora, invalidou o projeto de lei municipal 01-067/2007 e determinou, ainda, que a prefeitura assegure os princípios da participação popular, especialmente em relação aos atos de tramitação provenientes do Poder Executivo, extinguindo assim, o feito.
    Da decisão cabe recurso. 

    Integra da sentença (clique aqui).

    Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto)

 

 

  


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