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TJSP confirma condenação de traficante que escondia drogas em sua casa em Itapetininga

Operação policial na residência seguiu ditames legais.

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na terça-feira (25), decisão do juiz André Luís Bastos, da 1ª Vara Criminal de Itapetininga, que condenou réu, reincidente, por tráfico de drogas. A pena foi fixada em cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, policiais receberam denúncia anônima de que o acusado estaria praticando comércio ilícito de drogas em sua residência. Ao chegarem no local, encontraram, no quarto do réu, R$251 em dinheiro, 42 porções de cocaína, oito de crack e duas de maconha. Na cozinha, foram encontradas embalagens plásticas utilizadas para embalo de droga. Por fim, no quintal, foram encontrados pés de maconha.
Na apelação, a defesa pediu a anulação das provas, com o argumento de que os policiais invadiram o domicílio do réu sem ordem judicial. De acordo com o relator do recurso, desembargador Mens de Mello, a ocultação de drogas em residência caracteriza delito permanente, tornando constante o estado de flagrante e possibilitando a entrada dos policiais sem ordem judicial. “No caso, policiais receberam denúncia de que um indivíduo estaria praticando o comércio ilícito de drogas no local e, em diligências, avistaram o réu que estava trajando vestimentas que coincidiam com aquelas indicadas pelo denunciante e que, ao perceber a presença da viatura, empreendeu fuga, o que gera fundada suspeita, suficiente para que a busca domiciliar nos crimes permanentes se justifique”, escreveu em seu voto. “É exatamente este o entendimento do Supremo Tribunal Federal."
O magistrado destacou a a quantidade incomum para um usuário, a forma de acondicionamento da maioria dos entorpecentes e a apreensão de dinheiro, que “dão a necessária certeza de que a droga se destina ao comércio ilícito”. “Sendo o crime de perigo contra a saúde pública, fica claro que tal quantidade poderia facilmente alcançar um elevado número de pessoas, o que denota maior reprovabilidade em sua conduta, visto o maior ataque ao bem jurídico. No caso, foram apreendidas porções de crack e cocaína, o que também indica maior reprovabilidade, visto que tais entorpecentes possuem grande capacidade de viciar”, afirmou relator.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Fernando Simão e Ivana David.

Apelação nº 1501914-97.2019.8.26.0571

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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