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Justiça condena réu por participação em roubo de igreja em Campinas

Comparsa trabalhava no local e possuía senha do cofre.

 

    A 1ª Vara Criminal de Campinas condenou réu por roubo qualificado após ação criminosa em igreja. O homem agiu com dois comparsas já sentenciados. A pena foi fixada em sete anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado. No cálculo, considerou-se o concurso de agentes na prática do crime, o uso de arma e a restrição da liberdade de pessoas presentes no local.

     De acordo com os autos, no interior de unidade da Igreja Batista localizada no centro da cidade, o trio roubou R$ 14 mil, uma câmera filmadora, um notebook e um distribuidor de imagens, todos objetos pertencentes ao templo. Do contador da igreja, foi levado celular e documentos pessoais, enquanto do porteiro os bandidos roubaram celular, mochila, dinheiro e pertences pessoais, restringindo a liberdade de ambos durante o assalto, que durou cerca de meia hora. O acusado confessou o crime, afirmando, em juízo, que um dos comparsas trabalhava na igreja e possuía a senha do cofre, o que facilitou a ação.

    Segundo a juíza Patrícia Suárez Pae Kim, diante das provas apresentadas, a condenação do réu é de rigor. A magistrada destacou que restou configurada a causa de aumento de pena referente à privação da liberdade das vítimas, “uma vez que permaneceram presas em um cômodo da igreja, ameaçadas pelos assaltantes, por cerca de meia hora”.

    Cabe recurso da decisão. O réu não poderá apelar em liberdade

 

    Processo nº 0003648-49.2014.8.26.0114

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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