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TJSP nega liminar a ex-prefeita de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar em Agravo de Instrumento proposto pela ex-prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, em ação de improbidade administrativa.

O Agravo de Instrumento é um recurso utilizado quando uma das partes não concorda com o despacho do juiz de primeira instância. Marta recorreu ao Tribunal depois que a 13ª Vara da Fazenda Pública recebeu ação civil de improbidade contra a ela, seu secretário municipal de Infraestrutura Urbana, Roberto Luiz Bortollo, e a Construtora Queiroz Galvão S/A. O processo apura possível contratação sem licitação para a construção de um reservatório de contenção de cheias no córrego Aricanduva, conhecido como piscinão, no ano de 2002.

No agravo, Marta pede a suspensão dessa decisão e que a ação seja julgada extinta. A liminar foi negada pelo desembargador Reinaldo Miluzzi na última quinta-feira (19/8), mas o mérito do agravo ainda será julgado pela 5ª Câmara de Direito Público do TJSP. Uma das alegações da defesa da ex-prefeita é que não estão preenchidos os requisitos que caracterizam o ato de improbidade administrativa, entre eles a demonstração de má-fé dos agentes públicos e efetiva lesão ao erário.

O Ministério Público, autor da ação, pede a anulação do contrato e o ressarcimento dos valores.

Agravo de Instrumento nº 990.10.366974-6

Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)


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