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TJSP revoga pagamento de indenização a médico

    A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (24/8), reformar a decisão que havia condenado Yoshie Lucilena Kuninari ao pagamento de 50 salários-mínimos por danos morais ao médico Marcelo Camargo de Assis.
    Na época, a sobrinha de Yoshie, de apenas nove meses de idade, foi submetida a uma intervenção cirúrgica para corrigir má-formação congênita, que resultou na amputação de um dos pés da criança.
    Indignada com o tratamento dado pelo médico à sua sobrinha, Yoshie escreveu um email de desabafo e o encaminhou a alguns contatos pessoais. Essa mensagem, segundo a decisão da 1ª instância, atingiu a honra do médico, objeto da ação que resultou na sua condenação.
    Em seu voto, o relator, desembargador José Luiz Gavião de Almeida alegou que Yoshie agiu com indignação ao escrever o email, impotente diante da triste situação de sua sobrinha e que não havia conteúdo ofensivo em sua mensagem.
    Dessa forma, acompanhando o voto do relator, os desembargadores Grava Brazil e Piva Rodrigues deram provimento ao recurso de Yoshie, revertendo sua condenação em 1ª instância.
    Apelação nº 994.06.126766-5

    Assessoria de Imprensa TJSP - AM (texto) / AC (foto)


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