Comunicação Social

Notícia

Mantido júri que condenou homem por esquartejar namorado em Diadema

Réu não aceitava reaproximação da vítima com religião.

 

        A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado em Diadema que condenou homem por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Na segunda instância, a pena foi fixada em 15 anos de reclusão, no regime inicial fechado.

        De acordo com os autos, à meia-noite do dia 25 de dezembro de 2016, dentro de um apartamento em Diadema, o réu matou o companheiro a facadas após discussão. O acusado não se conformava com o fato de o namorado se reaproximar de religião que desaprovava relacionamentos homoafetivos. Após o homicídio, o acusado decepou a cabeça da vítima e arrancou mãos e pés. No local do crime, foram encontradas partes do corpo em um balde, cobertas com concreto.

        Para o relator do recurso, desembargador Willian Campos, o réu praticou o delito por motivo torpe, “pois não há nenhuma dúvida de que o réu agiu motivado pelo sentimento de posse em relação à vítima”. O magistrado também destacou a “hediondez do crime de homicídio qualificado”, que, segundo ele, cometido em concurso com o delito de ocultação de cadáver, “demonstra a extrema gravidade das condutas e a alta periculosidade do réu”.

        O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Ricardo Sale Júnior.

 

    Apelação nº 0000003-98.2016.8.26.0161

 

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

 

 

    Siga o TJSP nas redes sociais: 
    
www.facebook.com/tjspoficial
    www.twitter.com/tjspoficial

    www.youtube.com/tjspoficial

    www.flickr.com/tjsp_oficial

    www.instagram.com/tjspoficial

 


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP