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Vara da Infância de Santana publica nova portaria sobre participação de crianças e adolescentes no sambódromo

Liberada participação de crianças de 6 a 11 anos.

 

        A Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Santana publicou ontem (21) Portaria nº 2/22, liberando a participação de crianças entre 6 e 17 anos nos desfiles e ensaios de Carnaval, bem como nas arquibancadas, camarotes, cadeiras e pista, desde que devidamente autorizada pelos pais e com apresentação do passaporte vacinal completo. Fica proibida a entrada e permanência de crianças com até 5 anos. A obrigatoriedade do uso de máscaras faciais nas dependências do Sambódromo deverá seguir as determinações da Prefeitura de São Paulo.

        A portaria é assinada pela juíza Maria de Fátima da Costa e Silva. Em janeiro a Vara da Infância de Santana havia publicado a Portaria nº 1/22, que vetava a participação de crianças menores de 12 anos, considerando a situação da pandemia da Covid-19 naquele momento, que impunha diversas restrições sanitárias com o avanço da variante Ômicron. Com a alteração deste cenário, especialmente em razão da disponibilização de vacinação para crianças de 6 a 11 anos, foi editada nova portaria. A publicação com as regras de acesso ao sambódromo ocorre sempre que há a realização do evento e a jurisdição é do Foro Regional de Santana em razão da competência territorial.

        Veja a íntegra da portaria, onde constam mais detalhes e informações sobre os pedidos de alvará – Portaria nº 2/22.

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjs.jus.br

 


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