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CGJ restabelece comparecimentos mensais relativos a liberdade provisória e outros benefícios legais

Atendimentos ocorrerão a partir de 4 de abril.

    A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) publicou, nesta sexta-feira (18), o Comunicado CG nº 152/22, que restabelece, a partir do dia 4/4/22, os comparecimentos mensais relativos a liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, livramento condicional e outros benefícios legais, até então suspensos pelo artigo 2º, § 7º do Provimento CSM 2564/20.

    Na Capital, os primeiros atendimentos serão organizados de acordo com a letra inicial do nome do réu ou condenado. Já no Interior, os réus ou condenados serão atendidos de acordo com seu mês de nascimento. Os primeiros atendimentos ocorrerão em dias úteis, conforme o expediente forense. Confira o cronograma abaixo:

 

    Capital

    Letra A - 4 a 19/4/22

    Letras B e C - 20/4 a 2/5/22

    Letras D e E - 3/5 a 16/5/22

    Letras F, G, H e I - 17 a 27/5/22

    Letra J - 30/5 a 9/6/22

    Letras K, L e M - 10 a 29/6/22

    Letras N, O, P e Q - 30/6 a 5/7/22

    Letra R - 6 a 18/7/22

    Letras S, T, U, V, W, X, Y e Z – 19/7 a 1/8/22

 

    Interior

    Janeiro – 4 a 8/4/22

    Fevereiro – 11 a 19/4/22

    Março – 20 a 28/4/22

    Abril – 29/4 a 4/5/22

    Maio – 6 a 12/5/22

    Junho – 13 a 19/5/22

    Julho – 20 a 26/5/22

    Agosto – 27/5 a 2/6/22

    Setembro – 3 a 9/6/22

    Outubro – 10 a 20/6/22

    Novembro – 21 a 27/6/22

    Dezembro – 28 a 4/7/22

 

    O comunicado informa, ainda, que os juízes corregedores permanentes poderão adotar disciplina diversa, de forma fundamentada e excepcional. Neste caso, deverão enviar à Corregedoria Geral da Justiça cópia do regramento a ser adotado, cuja validade e divulgação dependerão de aprovação expressa.

 

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / JT (arte)

    imprensatj@tjsp.jus.br

 

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