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Vinculação de precedentes é discutida em palestra na EPM

Teresa Arruda Alvim foi a expositora.

 

    Com a palestra “Formas de vinculação dos precedentes”, ministrada pela professora Teresa Celina de Arruda Alvim, foi realizado nesta terça-feira (29) o evento de Apresentação da Coordenadoria da área de Direito Processual Civil da Escola Paulista da Magistratura (EPM).

     A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Júnior, que agradeceu a participação de todos, em especial do presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Artur César Beretta da Silveira, e cumprimentou os coordenadores da área de Direito Processual Civil, desembargador Sérgio Seiji Shimura e juiz Swarai Cervone de Oliveira. Ele também agradeceu a colaboração de todos os funcionários responsáveis pela realização do evento nos formatos presencial e on-line. “A ideia da Escola é trilhar o caminho de retorno dos alunos ao ambiente presencial e estreitar a convivência”, ressaltou.

    O desembargador Artur Beretta da Silveira cumprimentou a direção da Escola pela realização da apresentação, bem como os coordenadores, a palestrante, os magistrados, servidores e demais profissionais presentes.

    Teresa Alvim salientou que o sistema de precedentes trazidos pelo Código de Processo Civil de 2015 é decorrência da constatação de que o juiz cria Direito. “A versão final da norma é dada pela atividade conjunta dos poderes Legislativo e Judiciário. Quem dá o acabamento é o Judiciário, pois a interpretação ativa como atividade intensa do juiz é impossível de ser deixada de lado”, salientou. Ela explicou que se o magistrado cria o Direito e se as decisões judiciais têm carga normativa, disso decorrem quatro consequências em prol da segurança jurídica: a jurisprudência tem de ser uniformizada; tem de se manter estável; pode ser imposta por causa dessa circunstância de se reconhecer que é norma; e os efeitos da decisão como norma podem e devem ser modulados no tempo. Ela lembrou que o sistema de precedentes brasileiro foi criado e aprimorado para resolver a litigância de massa. E esclareceu que a razão de decidir é a estrutura nuclear do raciocínio jurídico que levou à decisão e gera uma regra jurídica generalizável que serve de base a casos subsequentes análogos. “A fundamentação da decisão nos dá elementos para descobrir a razão de decidir. Ela é descoberta pelo intérprete do acórdão e não é fácil encontrá-la”, frisou. 

    A professora ressaltou que é necessário distinguir a tese da razão de decidir. Ela explicou que teses são enunciados normativos que contêm a descrição sumária do caso julgado e a solução que o tribunal deu relacionada aos fatos específicos da causa. “As teses não devem conter a razão de decidir. Nos recursos repetitivos o que vincula o juiz é a tese, não a razão de decidir”. A palestrante esclareceu que a tese serve para casos binários, objetivos, onde não há margem para dependência de outros fatores, de modo a não permitir a sua aplicação a casos análogos. “A razão de decidir não vincula, pelo menos não no regime dos recursos repetitivos que suspendem todos os processos nas instâncias inferiores. É a vinculação dos precedentes, ‘à brasileira’, pela tese, criada nos recursos repetitivos para administrar os recursos de massa”, explicou. E concluiu que o sistema de precedentes diminui a carga de trabalho do Judiciário, realiza concretamente a isonomia e cria um Direito uno e coeso.

    Também participaram do evento o vice-diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda; as desembargadoras Ana Lucia Romanhole Martucci, coordenadora de Comunicação e Divulgação da Escola; e Márcia Regina Dalla Déa Barone e os juízes Anderson Cortez Mendes, Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña e Maria Domitila Prado Manssur, coordenadora da área de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da EPM, entre outros magistrados, servidores e outros profissionais que participaram presencialmente e a distância.

 

    Comunicação Social TJSP – RF (texto) / KS (fotos)
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