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Tribunal concede direito de resposta a blogueiro associado a notícias falsas

Matéria não forneceu embasamento para a informação.

 

    A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, que concedeu direito de resposta a blogueiro apontado por portal de notícias como divulgador de fake news.

    De acordo com o relator do recurso, desembargador Augusto Rezende, a decisão de 1º grau corretamente assinalou que, apesar do “nobre propósito” de informar sobre a conduta de propagadores de notícias falsas, o nome do autor da ação foi incluído de forma leviana, sem provas. “Houve indevido e malicioso desvirtuamento da matéria jornalística com a finalidade de ofender a honra do autor”, escreveu o relator.

    Consta nos autos que, após discorrer sobre o uso de verbas públicas para a disseminação de matérias benéficas a governantes, o articulista citou que o autor da ação foi condenado a indenizar cantor por danos morais e também foi convidado a participar de posse presidencial – fatos sem conexão com a propagação de desinformação de cunho político. “É fácil notar que, mencionando o autor em matéria dedicada à crítica às fake news, somente por ter sido convidado especial na posse do presidente Bolsonaro, induz o leitor a pensar que ele era um dos divulgadores de notícias falsas”, destacou o desembargador. “Ao fazê-lo, sem qualquer fato novo que justificasse sua inclusão na matéria, permitiu a ilação de que ele passaria a divulgar notícias falsas em prol do presidente eleito.”

    Os desembargadores Enéas Costa Garcia e Luiz Antonio de Godoy completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

 

    Apelação nº 1007822-53.2019.8.26.0003

 

    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
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