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Tribunal mantém edital para gestão compartilhada de unidades prisionais

Poder de polícia estatal é preservado.

 

    A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que não há ilegalidades ou inconstitucionalidades no sistema de gestão compartilhada de duas unidades prisionais que o governo estadual pretende implantar. A decisão foi unânime.

    Consta nos autos que em 2019 o governo lançou edital de licitação para gestão compartilhada com a iniciativa privada de duas unidades prisionais. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e instituições civis apresentaram demanda judicial objetivando a declaração da nulidade da proposta.

    O relator da apelação, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, destacou que não é o caso da anulação do edital, já que o documento “ressalva expressamente a não redução ou exclusão das competências do Poder Público relativamente à custódia, às atividades jurisdicionais e administrativo-judiciárias da execução penal”. “O questionado edital reafirma a atuação meramente acessória, instrumental e complementar da parte contratada nas unidades prisionais abrangidas pela cogestão”, frisou.

    Outro ponto debatido nos autos e analisado pelo colegiado é o aumento de custos quando comparado ao modelo vigente. “Não se pode deixar de ponderar que a pretendida melhora que se busca imprimir à qualidade de vida (estrutura física, segurança, higiene, oferta educacional e assistência material) proporcionada aos presos foi considerada pelo Tribunal de Contas Estadual compatível com o incremento financeiro editalmente previsto a tanto”, escreveu o relator. “Conquanto não haja garantias irrefutáveis de que a adoção da cogestão implicará rápidas e eficazes melhorias das condições carcerárias, o modelo foi pensado e concebido justamente para que elas sobrevenham, de tal sorte que, de per si, o argumento de que o erário gastará mais, sem certeza de progresso, não serve de justificativa idônea a obstaculizar a tentativa do Poder Público de cumprir mandamentos constitucionais, tudo com vistas a propiciar a efetiva recuperação e ressocialização dos presos”, afirmou.

    O magistrado lembrou também que será possível a interposição de eventuais ações futuras que visem a questionar condutas específicas que, concretamente postas em prática, se afastem das disposições do edital.

    Os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Antonio Carlos Villen completaram a turma julgadora.

 

    Apelação nº 1052849-06.2019.8.26.0053

    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
    imprensatj@tjsp.jus.br

 

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