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TJSP nega autorização de escolta para posse de vereadores de Osasco

Vereadores de Osasco pleiteavam ida à posse.

        O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, hoje (27), liminar em habeas corpus impetrado proposto por Alex Sandro de Souza Sá e Jair Assaf, vereadores eleitos para a Câmara de Osasco e que se encontram presos em Tremembé.
        
Na argumentação, a defesa afirmou que, para serem empossados nas funções, os vereadores deveriam estar presentes. Por essa razão, os defensores recorreram ao plantão judiciário solicitando autorização para que os vereadores fossem, no dia da posse, conduzidos até a cidade Osasco, mediante escolta adequada.
        
Ao negar o pedido, o desembargador Fábio Gouvêa, da Seção de Direito Criminal, fundamentou que “a matéria aqui trazida é de caráter eminentemente eleitoral. Os pacientes estão presos sob acusação de terem cometido crimes comuns, extrapolando as funções de vereador, contratando ‘funcionários fantasmas’ e outras condutas descritas na denuncia (...) Assim sendo, os doutos impetrantes devem procurar a esfera adequada para deduzirem seus reclamos."

        Leia a íntegra da decisão.

       Comunicação Social TJSP – RS (texto) / internet (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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