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Tribunal mantém júri que condenou motorista por homicídio durante “racha”

Seis pessoas morreram após colisão.

    A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado em Mogi das Cruzes que condenou réu pelo homicídio de seis pessoas e tentativa de homicídio contra outras oito. A pena foi fixada em 37 anos e quatro meses de reclusão, no regime fechado, e, por omissão de socorro, três anos e quatro meses de detenção, no regime semiaberto. O homem também teve a habilitação para dirigir suspensa pelo mesmo prazo da condenação.
    De acordo com os autos, o acusado participava de um “racha” quando um dos carros envolvidos perdeu o controle e capotou, atingindo pessoas que estavam no local. A colisão causou a morte de seis pessoas e lesões corporais em mais oito indivíduos. Após os fatos, o réu foi embora sem prestar qualquer socorro, com o objetivo de fugir à responsabilidade penal por seus atos.
    Para o relator do recurso, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, o resultado do julgamento está embasado “em elementos suficientes para a decisão tomada em plenário, o que leva à conclusão de que foi justa a sentença condenatória tal qual tomada pelos juízes leigos, inclusive no que se refere às qualificadoras do motivo fútil, com emprego de meio que possa resultar perigo comum (‘racha’), e com recurso que dificultou a defesa das vítimas”. O magistrado avaliou que foi corretamente reconhecido o concurso material entre todos os crimes praticados, “isso porque eles foram cometidos com ações e desígnios autônomos entre si”.
    O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando.

    Apelação nº 0005054-14.2013.8.26.0091

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)

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