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Liminar afasta do cargo vereador de Ubatuba

    O Poder Judiciário de Ubatuba, litoral norte do Estado de São Paulo, concedeu, na última quinta-feira (9/9), liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público (MPSP) para afastar da Câmara o vereador Gerson de Oliveira.
    De acordo com a denúncia, o vereador, valendo-se de sua função pública e de sua grande influência política na cidade, teria introduzido nos setores da Dívida Ativa e da Execução Fiscal da prefeitura pessoas de sua confiança, dentre os quais seu filho André Luis, que, segundo a promotoria, fazia parte de um suposto esquema ilícito que envolvia negociações de valores devidos de IPTU.
    O MPSP apurou que esse esquema fazia 'sumir' dívidas de IPTU, mediante pagamento Ilícito a um funcionário ligado ao vereador, responsável pela posterior divisão da propina arrecadada. O montante de receita que deixou de entrar nos cofres da prefeitura foi de aproximadamente R$ 150 mil.
    Em seu despacho, o juiz João Mário Estevam da Silva, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Ubatuba alegou, para o afastamento do vereador, que “o princípio da impessoalidade, sob uma ótica, impede que a administração pública seja voltada para beneficiar uns ou prejudicar outros, pois a sua finalidade é o atendimento do interesse público”.
    O magistrado determinou, também, a quebra de sigilo bancário e fiscal de Gerson de Oliveira, pois, segundo ele “deve prevalecer o interesse maior de proteção ao patrimônio público, e a quebra se justifica quando há fundadas razões de ordem pública, entre elas a coleta de dados e informações urgentes para apuração de ilícitos”.

    Processo nº 642.01.2010.005929-5.

    Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto) 


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