Comunicação Social

Notícia

Comunicado atualiza diretrizes sobre afastamento por Covid-19

Medidas entram em vigor nesta segunda-feira (25).

 

    A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, hoje (25), o Comunicado nº 44/22 informando que, a partir desta segunda-feira, os servidores com diagnóstico confirmado de Covid-19 devem permanecer em licença compulsória por sete dias, podendo, alternativamente, cumprir o isolamento social, pelo mesmo período, em trabalho remoto.

    Veja a íntegra:

COMUNICADO SGP Nº 44/2022

Assunto: Licença compulsória/ Trabalho remoto para servidoras e servidores com diagnóstico confirmado de COVID-19

    A Secretária de Gestão de Pessoas – SGP, diante das novas diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde, COMUNICA que:

    A partir e inclusive o dia 25 de julho de 2022, os servidores e servidoras com diagnóstico confirmado de Covid-19 devem permanecer em licença compulsória por 07 dias, podendo, alternativamente, cumprir o isolamento social pelo mesmo período, em trabalho remoto.

    Atestados médicos de síndromes gripais sem constar o diagnóstico de COVID-19 por extenso ou o CID dessa doença serão considerados como licença- saúde e, a critério da Diretoria da Saúde, serão concedidos os dias prescritos no atestado.

    CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO AFASTAMENTO DE 07 DIAS:
    - A partir da data do atestado médico (com assinatura e carimbo do médico e diagnóstico de Covid-19 confirmado); ou
    - A partir da realização de um dos testes de detecção viral abaixo indicados:
    RT-PCR para COVID-19;
    Teste de antígeno para COVID-19 por Swab nasal;
    RT – Lamp/teste de saliva.

    No caso de autoteste, que não gera laudo, deverá ser providenciado atestado de profissional de saúde (médico, farmacêutico, enfermeiro ou dentista).

    TIPOS DE AFASTAMENTO:

    1) Licença compulsória: encaminhar o pedido com a documentação médica comprobatória (teste positivo ou atestado médico) para a administração do prédio onde é lotado, que cadastrará o requerimento; ou

    2) Trabalho remoto: encaminhar comunicação formal com a documentação médica comprobatória (teste positivo ou atestado médico) para o e-mail relatoriocovid19@tjsp.jus.br , com cópia para o gestor.

    RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL:

    Caso persistam os sintomas, a licença compulsória ou trabalho remoto poderão ser estendidos até o 10º dia. Para tanto, deverá ser encaminhado atestado médico ou teste positivo com data posterior ao 5º dia do afastamento. No caso de prorrogação do trabalho remoto deverá ser enviado e-mail para relatoriocovid19@tjsp.jus.br com o assunto: “Prorrogação do isolamento social".

    Os servidores que já estejam cumprindo o isolamento social em licença compulsória ou em trabalho remoto nos termos do Comunicado SGP nº 20/2022, deverão permanecer afastados até o término do período concedido (10 dias).

    Fica revogado o Comunicado SGP nº 20/2022.

    Dúvidas devem ser encaminhadas para relatoriocovid19@tjsp.jus.br .

 

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
    imprensatj@tjsp.jus.br

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