Comunicação Social

Notícia

EPM inicia curso sobre participação de crianças e adolescentes em audiências em processos de proteção e de família

Aula inaugural foi ministrada por Eduardo Rezende Melo.

 

    A Escola Paulista da Magistratura (EPM) iniciou na quarta-feira (24) o Curso sobre participação de crianças e adolescentes em audiências em processos de proteção e de família – a normativa internacional e a experiência comparada, com exposição do juiz Eduardo Rezende Melo, coordenador do curso e da área da Infância e Juventude da Escola. Ministrado para magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros tribunais, o curso terá exposições de magistrados de Portugal, Suíça e Holanda e de outros profissionais.
    Na abertura, o desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, também coordenador do curso e da área da Infância e Juventude da EPM, agradeceu a participação de todos e o trabalho do palestrante e lembrou que o curso é uma parceria com a Coordenadoria da área de Direito de Família e Sucessões da Escola, sob a responsabilidade do desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro e do juiz Augusto Drummond Lepage.

    Eduardo Melo destacou o objetivo do curso de preparar os magistrados para ouvir as crianças e discorreu sobre a normativa internacional sobre participação de crianças e adolescentes em processos judiciais e os campos de adaptação da Justiça. Ele ressaltou a emergência do direito à participação a partir dos impasses envolvendo o princípio do interesse superior da criança, sua progressiva relativização e remodelação e acentuou os dilemas relacionados e a importância de debater essa participação. Explanou também sobre a caracterização e estruturação desse direito na normativa internacional, suas condicionantes e amplitude, bem como o contexto dessa participação e as adequações institucionais necessárias para a sua realização.

    O expositor salientou que o princípio do interesse superior da criança foi fundamental para o desenvolvimento de critérios e de reflexão sobre paradigmas de decisão no Direito de Família, na questão da guarda das crianças, ao provocar rupturas nos modos de julgamento no mundo inteiro, e na proteção, tanto nos cuidados médicos quanto nas retiradas das crianças das famílias e na adoção. E frisou a relevância desse princípio na junção entre família e proteção. “Nós enfatizamos a importância de fazer esse curso com a Coordenadoria de Direito de Família porque a separação entre as áreas de Família e Infância é artificial. Historicamente houve um período largo de criação de tribunais de menores a partir de 1890, mas com a convenção esses tribunais praticamente desapareceram em boa parte do mundo no âmbito da proteção e foram incorporados nas varas de família. Há muitos pontos de convergência e precisamos aprender a trabalhar de forma mais coesa para nos influenciarmos mutuamente”, ressaltou.

 

    Comunicação Social TJSP – RF (texto) / Reprodução (imagens)
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