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Audiências preliminares na área da Infância e Juventude reduzem acolhimentos

Prática é recomendada pela Corregedoria.

 

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) republicou, no último dia 30, parecer em que faculta às varas com competência para a área da Infância e Juventude a realização de audiências preliminares, com o objetivo de solucionar, de forma ágil, o desacolhimento de crianças e adolescentes ou, até mesmo, evitar o acolhimento institucional. Antes da apreciação do pedido do Ministério Público para ratificação do acolhimento realizado pelo Conselho Tutelar, o juízo pode convocar audiência preliminar para contato imediato com as partes envolvidas, testemunhas e, quando possível, a criança ou adolescente e parentes interessados na guarda. Também é convocado um defensor público para eventual defesa dos genitores e uma psicóloga do juízo e representantes de órgãos socioassistenciais do Município ou organizações não governamentais que estejam acompanhando os familiares da criança.

Esse método de trabalho foi implementado pelo desembargador Juscelino Batista em 2016, quando era juiz da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Pinheiros. “A audiência preliminar é um atalho para o contato pessoal do juiz com as partes envolvidas, permitindo a tomada de caminhos para a solução da questão, em especial a reinserção imediata da criança ou adolescente na família biológica”, afirma o magistrado. Embora o afastamento do lar seja de competência exclusiva da autoridade judiciária, na quase totalidade dos casos o jovem é acolhido inicialmente pelo Conselho Tutelar, para prevenir eventual situação de risco. Somente depois de algum tempo é ajuizada a ação de acolhimento institucional. “Nem sempre as ações são ajuizadas com rapidez. Além disso, muitas vezes os relatórios e documentos são insuficientes e demandam diligências. Temos, ainda, a questão da própria tramitação processual, com a observância dos prazos e o princípio do contraditório. Essas e outras questões acabam prolongando o acolhimento, por isso tive a ideia da audiência preliminar”, explica o desembargador.

Em 2018, após 30 meses de prática, o magistrado submeteu à CGJ as informações e estatísticas de 76 audiências. Em um terço delas houve imediata solução, sem a necessidade de manutenção do acolhimento. O então corregedor-geral da Justiça, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, aprovou parecer facultando o uso desse formato de trabalho às Varas da Infância.

Na atual gestão, o corregedorgeral, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, republicou o parecer para ampliar a divulgação da prática. “Sabemos que muitas unidades estão com quadro insuficiente de servidores e elevada quantidade de audiências. Por isso não há como a Corregedoria obrigar a introdução de mais uma prática. No entanto, como os resultados das audiências preliminares são bastante positivos, especialmente para as crianças e adolescentes, entendemos que é importante uma nova divulgação”, afirma o corregedor. O desembargador também ressalta que a adoção dessa metodologia pode, em um primeiro momento, sobrecarregar a pauta de audiências, mas, com o tempo, a redução dos processos é perceptível. “O juízo acaba antecipando o ato processual e solucionando a demanda com agilidade.”

 

  Iniciativa

O desembargador Juscelino Batista conta que o sofrimento das crianças e dos familiares o motivou a buscar uma solução mais rápida e eficaz. “Ao longo do tempo em que trabalhei naquela vara, verifiquei que alguns casos de acolhimento que chegavam eram desnecessários. Por exemplo: desentendimentos com os pais que já haviam se resolvido”, conta. Além da comoção com a situação, outro fator que influenciou a criação das audiências preliminares foi a impossibilidade de o Conselho Tutelar apurar a real necessidade do acolhimento institucional. No período de agosto de 2015 a dezembro de 2018, a Vara da Infância e da Juventude do FR de Pinheiros realizou 76 audiências envolvendo 107 crianças e adolescentes. Destes, 30% foram mantidos na família de origem e 3% tiveram a guarda concedida a familiares que compareceram à audiência preliminar, tendo o acolhimento durado menos de 45 dias.

Outra unidade que adota esse modelo de trabalho é a Vara da Infância e da Juventude do FR de Penha de França. O juiz Paulo Roberto Fadigas Cesar explica que a audiência ocorre, no máximo, duas semanas após o acolhimento. “Por exemplo: um recém-nascido abandonado, situação que não sabemos quem são os genitores, pode ser colocado em adoção muito mais rapidamente. Ou uma criança em situação de rua por violência doméstica pode ser colocada em família extensa com a mesma rapidez.”

O trabalho pós-audiência mobiliza toda a rede de proteção a crianças e adolescentes e envolve, além do Conselho Tutelar, órgãos de assistência psicossocial municipais e estaduais, gerentes do serviço de acolhimento e outros que possam prover suporte aos jovens e suas famílias, como vagas em creche, tratamento médico e/ou psicológico ou auxílio-família. Além de garantir os direitos previstos no ECA, o desembargador Juscelino Batista aponta que as audiências preliminares trazem redução gradual do volume processual e diminuem a demanda nos abrigos.

Veja a íntegra do parecer da CGJ.

 

N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 31/8/22.

 

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