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TJSP mantém suspensão da “Festa do Peão de Borborema 2022”

MPSP ajuizou ACP por falta de licença do CB.

 

A “Festa do Peão de Borborema 2022 – 50 anos de Clube”, evento programado de 15 a 17 de setembro, em razão de Ação Civil Pública com pedido de liminar, impetrada pelo Ministério Público de São Paulo, suspensa liminarmente ontem (16) pelo juiz Breno Cola Altoé, por falta de licença emitida pelo Corpo de Bombeiros, continua suspensa em razão do Agravo de Instrumento julgado no plantão judicial de hoje (17).

Em sua decisão, a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva indeferiu o pleito do Clube de Rodeio e de Campo de Borborema observando que, dos documentos constantes dos autos, “não se extrai a existência de documentação apta a autorizar a realização do evento, consistente na competente licença exarada pelo Corpo de Bombeiros”. A desembargadora manteve a decisão de primeiro grau pela evidencia de “risco aos frequentadores do evento, notadamente à sua incolumidade física, na medida em que ocorrerá aglomeração de pessoas em espaço cuja segurança não foi atestada pelo Corpo de Bombeiros”.

 

Processo nº 1000881-84.2022.8.26.0067 

Agravo de Instrumento Processo nº 2221007-64.2022.8.26.0000

 

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / Adobe (foto ilustrativa)

     imprensatj@tjsp.jus.br

 

 

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