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Justiça extingue processo de Erenice Guerra contra Editora Abril

        Uma decisão de ontem (23/9) da 4ª Vara Cível de Pinheiros extinguiu processo proposto pela ex-ministra da Casa Civil, Erenice Guerra, contra a Editora Abril. Erenice ingressou com ação na última terça-feira e pedia direito de resposta a uma reportagem da revista Veja sob o argumento de que os dados da matéria configuravam ato ilícito contra sua honra.
        Para o juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, autor da decisão, o pedido de Erenice não continha “o fato que constituiria o direito que afirma ter”. De acordo com a sentença, a Constituição liga o direito de resposta à presença de uma lesão real, o que não constava no pedido.
        “As presunções e elucubrações da inicial não descrevem um fato, mas enunciam uma tese carente de posterior demonstração no universo probatório. Logo, se falta o fato, a inicial não viabiliza a apreciação do mérito. A autora lida com conjeturas e suposições ao dizer que a reportagem é mentirosa (não é verdadeira) como ao dizer que a autora sofreu um agravo”, diz Camacho.

        Processo nº 011.10.020320-6

        Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)


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