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Decisão revê valor de indenização por danos morais

        A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu rever, nesta terça-feira (5/10), decisão que condenou Shigueto Saita a pagar indenização por danos morais ao juiz João Alexandre Sanches Batagelo.
        Em 1ª instância, Shigueto foi condenado a pagar 300 salários mínimos ao juiz em virtude de, ao se sentir prejudicado por decisão proferida pelo magistrado, endereçar carta à Corregedoria Geral de Justiça se referindo a Sanches Batagelo como parcial, desonesto, injusto e arbitrário. Shigueto Saito recorreu da decisão e em maio, o processo foi retirado de pauta por falecimento do apelante. Em setembro, o relator do processo, Elliot Akel, habilitou os sucessores Terumi Saita, Yoshie Saita, Kazuo Saita e João Ossamo Saita a se responsabilizarem pela dívida.
         A decisão da 1ª Câmara manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização de 300 para 150 salários mínimos, totalizando R$ 67.500,00 em valores atualizados. 
        Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antonio de Godoy (relator) e Paulo Eduardo Razuk.
 
        Processo nº 994040364874

         Assessoria de Imprensa TJSP - AG (texto) / AC (foto)


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