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Decisão revê indenização em caso de reparação de danos

        A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, em 19/10, pela revisão da ação de reparação de danos que condenou a Multibrás S/A Eletrodomésticos a pagar indenização a Marcelo de Lima Araújo.
        Lima Araújo alegou que, ao instalar o suporte da tampa de vidro do fogão para sua sogra, teve um corte de 2,5 cm na mão. Em decisão de 1ª instância, a Multibrás foi condenada a pagar 200 salários mínimos, aproximadamente 100 mil reais.
        Em votação unânime, porém, a 10ª Câmara reformou a sentença, desobrigando a Multibrás a indenizar e condenou Lima Araújo ao pagamento das custas judiciais, de cerca de 2 mil reais.
        Segundo o relator do processo Galdino Toledo Júnior, cabe ao interessado mostrar a ligação entre o ferimento e o defeito no produto adquirido. “O corte pode ter ocorrido por conta de sua imperícia”, fundamenta o desembargador.
        Participaram do julgamento os desembargadores Maurício Vidigal (revisor) e João Carlos Saletti (3º juiz).

        Processo nº 994.03.030645-7

         Assessoria de Imprensa TJSP / AG (texto) / AC (foto)


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