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Notícia

Justiça condena homem por estupro da filha menor de idade

Decisão da 1ª Vara Criminal de Hortolândia.

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia condenou a 26 anos e oito meses de reclusão, no regime fechado, homem acusado de estupro contra a filha, que na época dos fatos era menor de 18 anos.
Consta nos autos do processo que a vítima viajou a Hortolândia para ficar na casa do pai. Durante a estadia o réu, por pelo menos seis oportunidades, forçou, mediante violência e grave ameaça, a adolescente a ter relações sexuais e também a praticar atos libidinosos. Em depoimento, a filha destacou que o acusado chegava mais cedo do trabalho, fechava as portas e janelas, colocava filme pornográfico na televisão e então cometia os crimes.
A prática criminosa cessou após a mãe, que ficou dias sem contato com a filha, exigir que o ex-marido trouxesse a menina de volta, caso contrário acionaria a policia. Diante de seguidas ameaças telefônicas, a vítima permaneceu em silêncio por dois meses, só revelando os fatos após o pai insistir que ela voltasse a passar dias com ele.
O juiz André Forato Anhê destacou em sua sentença que “não há dúvida de que o réu praticou conjunção carnal e atos libidinosos, mediante violência física”. “O testemunho da vítima e de sua genitora prestados na delegacia, e depois, sob o compromisso, em Juízo, apresentam coerência, foram seguros, categóricos e harmônicos, e respaldam os fatos imputados na denúncia”, apontou. O magistrado também frisou que não há motivos para acreditar que a vítima tenha revelado fatos falsos.
O juiz afastou a alegação defensiva de que não seria crível que ela tivesse ficado por dias seguidos sendo abusada e não tivesse gritado, pedido ajuda a vizinhos ou fugido. “Recorde-se de que a vítima havia retomado recentemente o contato com o acusado, seu pai biológico; estava em uma cidade onde não conhecia ninguém; temia que sua irmã e vizinhos não acreditassem nela; e tinha receio de ter seu comportamento questionado (como, de fato, o foi)”, ponderou. “Mesmo passados dois meses desde que retornou para a proteção da genitora, ainda se sentia coagida pelas ameaças diárias do acusado por telefone; e somente tomou coragem de contar acerca dos fatos para alguém por temer que se repetissem, diante do novo convite do pai para que retornasse à casa dele”, continuou. Segundo o magistrado, “todas essas circunstâncias demonstram o inegável temor reverencial da vítima em relação ao acusado, temor que contribui para explicar a imobilidade e para entender a culpa e a vergonha que surgiram na vítima desde o início da violência.”
O caso corre em segredo de Justiça. Cabe recurso da decisão.

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto) 
imprensatj@tjsp.jus.br

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