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Negado pagamento de indenização a consumidor

        A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, manteve, nesta quarta-feira (27/10), decisão que condenou Fábio Henrique Assumpção Costa a pagar R$ 1 mil de custas processuais, por ter ajuizado ação de danos morais contra Faisarte Serviços de Marcenaria em razão de suposto atraso na entrega de móveis.
        Fábio contratou os serviços da empresa, que prometeu a entrega em 60 dias. Como esse prazo não foi cumprido, ele entrou com pedido de indenização por danos morais.
        De acordo com a decisão da 1ª instância, o autor não demonstrou nos autos os fatos por ele alegados, em especial o descumprimento contratual imputado à marcenaria. Ficou comprovado, também, que após o início dos serviços, Fábio passou a fazer exigências que atrasaram a entrega, além de trazer despesas adicionais. Esse fato apontou, portanto, culpa de Fábio pelo ocorrido, o que resultou na sua condenação.
        Buscando a reforma da sentença, Fábio apelou e teve seu pedido negado, por unanimidade, pelos desembargadores Luiz Sabbato (relator), Walter Fonseca (revisor) e Simões de Vergueiro.
        Apelação nº 990.10.418934-9

         Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto)  


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