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Judiciário de Ribeirão Pires e SAP trabalham para implantar penas alternativas

        O Poder Judiciário de Ribeirão Pires trabalha, em parceria com Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SAP), em um programa de prestação de serviço à sociedade por meio da Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA), que está em funcionamento desde dezembro de 2009.
        A pena alternativa é uma medida punitiva de caráter educativo aplicada ao infrator em substituição à pena privativa de liberdade. Dessa forma, não o afasta do convívio de seus familiares nem da comunidade.
        A central funciona como uma gestora das penas alternativas. O magistrado condena os infratores e com a pena determinada eles são encaminhados ao setor. Na CPMA, técnicos fazem uma entrevista social com os condenados para verificar o perfil de cada um e em qual entidade que se encaixam, levando em conta também a distância de sua residência. Em uma semana eles já podem se apresentar à instituição e iniciar o trabalho. Estão cadastrados várias instituições como asilos, escolas, Apae, hospitais, secretarias municipais, dentre outras.
        Atualmente existem 91 prestadores de serviços. Há casos em que após o cumprimento da medida os prestadores são efetivados ou, à vezes, continuam trabalhando como voluntários. “Isso mostra a importância da ressocialização; ela pode despertar na pessoa uma visão social,  de que pode fazer bem à sociedade”, afirma o juiz Glauco Costa Leite, do Juizado Cível e Criminal de Ribeirão Pires.
        O juiz foi quem batalhou para a instalação da unidade na cidade, pois foi ele que contatou a SAP e solicitou a CPMA. O magistrado também é pioneiro no trabalho com adolescentes envolvidos com entorpecentes e álcool com o projeto Justo - Justiça e União Social a Toxicômanos.
        O comparecimento às palestras (no mínimo a quatro) é a contrapartida do usuário de drogas à proposta feita pelo Ministério Público na audiência preliminar de seu processo, que consiste em extinguir o processo se houver o cumprimento da obrigação. É a chamada transação penal, prevista pela lei que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais. Compete aos juizados especiais criminais julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo. 
        A idéia do juiz Glauco Leite teve início com um inconformismo: “Sempre me senti incomodado com a nova Lei de Tóxicos no que toca à ‘advertência’ que o juiz deve fazer aos usuários de entorpecentes. A efetividade é zero. Nós, sem conhecer nada da história das pessoas que ali estão, em segundos, temos que tentar conscientizá-las quanto aos malefícios dos entorpecentes.” O comparecimento às palestras é um substituto à advertência, uma das penas previstas ao usuário de entorpecentes pela nova Lei de Tóxicos. O uso de drogas é tratado pelo programa como um problema de múltiplas faces e não como um problema apenas legal. 
        O link entre os projetos é que se, no acompanhamento do cumprimento das penas alternativas, for verificado que o infrator também é usuário de entorpecente ou álcool, ele é encaminhado às palestras do projeto Justo.

         Assessoria de Imprensa TJSP – LV (texto e foto)


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