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TJSP mantém condenação de réu por latrocínio em “saidinha de banco”

Pena é de 20 anos de reclusão.

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Maria Cecília Leone, da 10ª Vara Criminal Central da Capital, que condenou réu pela morte de um policial após a tentativa de roubo na modalidade “saidinha de banco”. A pena é de 20 anos de reclusão, em regime fechado, à qual se soma também a de dois meses pelo crime de resistência.
Consta nos autos do processo que em 2019 o réu, em conjunto com um adolescente, realizou o roubo de uma bolsa com R$ 64.050,00 de uma vítima que saia de uma agência bancária na cidade de São Paulo. Um policial agiu para impedir o crime e então o acusado disparou fogo contra o agente e seus colegas, com o primeiro deles morrendo.  O acusado, que também foi baleado, ainda tentou fugir e resistiu à prisão, sendo detido no próprio local do delito.
O relator do recurso, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, em seu voto destacou que as provas produzidas comprovam a conduta do réu no roubo dos bens, na morte do policial e na resistência à abordagem policial “desferindo ao menos oito disparos de arma de fogo contra eles, opondo-se, pois, à execução do ato legal”. Em relação ao crime de resistência, o magistrado pontuou que o argumento do acusado de que apenas se defendeu “dos disparos inicialmente perpetrados pelos milicianos, o que, segundo a prova demonstrou, não é verdade”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Costabile e Solimene e Luiz Fernando Vaggione.

Apelação nº 1526089-20.2019.8.26.0228

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto) 
imprensatj@tjsp.jus.br

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