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Comerciante de Ribeirão Pires será indenizada

        Decisão da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou parcialmente, nesta segunda-feira (29/11), sentença que condenava a Prefeitura de Ribeirão Pires a indenizar Márcia Marques de Oliveira por não autorizar sua participação em festividade no município.
        Ela alugou um chalé para comercializar comidas e bebidas no Festival de Chocolate da Estância Turística de Ribeirão Pires. No entanto, sem aviso prévio, o local foi interditado por funcionários da prefeitura. Alegando danos morais e materiais, acionou a justiça, em busca de indenização.
        A sentença de 1ª instância condenou a prefeitura a ressarcir Márcia Oliveira pelos danos sofridos. Condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos materiais, a municipalidade recorreu e conseguiu a revisão parcial da decisão.
        O relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, determinou o não pagamento da indenização por danos materiais, mas manteve a condenação de R$ 10 mil por danos morais.
        Acompanharam o voto do relator os desembargadores Francisco Vicente Rossi e Oscild de Lima Júnior.
        Apelação nº 994.08.094626-2

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto)


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