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Comandante é absolvido pela morte de tripulante que agiu com imprudência em mar revolto

Vítima ignorou orientações de segurança.

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pela juíza Isabella Carolina Miranda Rodrigues, da Vara Única de Ilhabela, absolvendo o comandante de uma embarcação em que tripulante faleceu após cair do barco, em virtude de conduta imprudente.
Segundo os autos, a vítima, que estava embriagada, não respeitou as normas de segurança ao transitar no convés enquanto o barco passava por trecho de mar revolto, o que resultou em sua queda no oceano. O homem ficou preso da hélice do veículo e morreu.
Embora as autoridades marítimas tenham concluído que houve, também, negligência do réu ao desconsiderar comunicado de mau tempo e trafegar fora de sua área de navegação sem tripulação suficiente, a turma julgadora entendeu que não há por que responsabilizar o acusado pela morte, já que a prova testemunhal foi contundente no sentido de que a vítima ingeriu bebida bastante alcoólica e agiu de maneira imprudente, o que foi determinante para o acidente.
“A despeito da compreensão da Capitania dos Portos, - que, por si só, já não conferiu importância crucial à conduta do recorrido - ante a prova oral colhida em juízo, não se vislumbra relação causal de tais fatores, ainda que verdadeiros, com o evento morte”, salientou o relator do acórdão, desembargador Vico Mañas. "Não se questiona que descumpriu regras próprias de navegação. O que a sentença afirmou e aqui se reitera é que, não obstante, não foi revelado que tais falhas técnicas tenham sido a causa da morte da vítima, mas sim, com exclusividade, suas próprias negligência e imprudência", concluiu o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores João Morenghi e Paulo Rossi. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0001049-58.2016.8.26.0247

 

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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