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Justiça condena réus por latrocínio, receptação e ocultação de cadáver em Nuporanga

Encontro foi marcado com intenção de roubar veículo.

A Vara Única da Comarca de Nuporanga condenou dois homens envolvidos na morte de vítima atraída para encontro. Para o réu indiciado por latrocínio e ocultação de cadáver, a pena foi fixada em 26 anos, um mês e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 22 dias-multa. Já o homem condenado por receptação e ocultação de cadáver foi sentenciado a três anos, dois meses e seis dias de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa. Ambos responderão em regime inicial fechado. Cabe recurso da decisão.
Segundo os autos, após jogo da Copa do Mundo, o réu avistou um homem, com quem manteve contato por celular e marcou encontro com a intenção de roubar-lhe o veículo. Encaminharam-se até as margens de uma estrada de terra, quando o réu anunciou o assalto e passou a agredir o ofendido, matando-o. Durante a fuga, deixou objetos da vítima na tentativa de dificultar a ação policial. Em seguida, ligou para o outro indiciado, que ajudou na ocultação do cadáver, e, posteriormente, na tentativa de venda do automóvel. 
Durante a investigação o réu acusado de latrocínio tentou mudar a narrativa dos fatos de modo a buscar inocentar o corréu, versão que foi refutada pelas provas obtidas. “A confissão não possui valor absoluto e outros pontos advindos da valiosíssima investigação destes fatos demonstram, espancando quaisquer dúvidas, quais condutas se adequam à realidade”, pontuou o juiz Iuri Sverzut Bellesini.
Na dosimetria das penas, o magistrado pontuou que “nesta pequena comarca as consequências do crime ultrapassam aquelas típicas do delito ou mesmo aquelas deletérias à família da vítima. No caso em testilha há uma ruptura do tecido social e da tranquilidade que atingiu, notoriamente, toda a comarca, gerando incomum (mas esperada para o fato) comoção”. Os réus não poderão recorrer em liberdade.

Processo nº 1500673-23.2022.8.26.0397

Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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