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Norma que impede instalação de termelétrica em São José dos Campos é inconstitucional, decide OE

Competência para editar leis sobre energia é da União.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional, em sessão realizada na última quarta-feira (26), um dispositivo da Lei Orgânica de São José dos Campos que impedia a instalação de usina termelétrica no município. A votação foi unânime.
Segundo os autos, o artigo 240 da norma, cuja redação foi alterada por emenda promulgada em 2021, vedava a implementação de usinas por fontes não-renováveis ou fósseis e por incineração de resíduos sólidos urbanos, não sendo aplicada a proibição a termelétricas movidas a gás natural ou àquelas já instaladas, desde que devidamente licenciadas.
O Ministério Público ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando vício de iniciativa, uma vez que compete à União editar normas sobre energia. Este também foi o entendimento do colegiado, com base no artigo 22 da Constituição Federal, também aplicável à Constituição Estadual. “Dúvida não há de que, ao pretender impedir a instalação de usina termelétrica no Município de São José dos Campos, o legislador municipal avançou sobre esfera legislativa privativa da União”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Aroldo Viotti. “Ainda que se entenda que a norma impugnada verse sobre meio ambiente, a legislação local não pode contrariar a legislação federal”, acrescentou.

Direta de inconstitucionalidade nº 2004380-32.2023.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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