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EJUS e Coordenadoria da Infância e Juventude promovem palestra sobre Entrega Protegida

Juíza Monica Gonzaga Arnoni abordou o tema.

 

A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) e a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, nessa sexta-feira (28), a palestra online “Entrega Protegida - Como compatibilizar os direitos da genitora e da criança recém-nascida”, com o intuito de divulgar esta prática legal e fortalecer a cultura da adoção, evitando abortos clandestinos e o abandono ou entregas irregulares de crianças.

A palestra foi ministrada pela juíza assessora da Presidência do TJSP, Monica Gonzaga Arnoni, com mediação do juiz Egberto de Almeida Penido, titular da 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude e integrante da CIJ. “Trata-se de tema que faz parte de um grande movimento de humanização pelo qual o Judiciário vem passando, buscando sempre avançar num processo civilizatório”, declarou o magistrado, que dirigiu agradecimentos ao diretor da EJUS, desembargador José Maria Câmara Júnior, e ao coordenador da CIJ, desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho e, em seguida, passou a palavra à palestrante.

Monica Arnoni explicou que a previsão normativa para a entrega protegida data de 2016 e prevê que as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão encaminhadas, sem constrangimento, à justiça da Infância e da Juventude. Segundo a magistrada, a entrega protegida ainda é desconhecida da sociedade e a demora em se estabelecer tal regulamentação pode estar relacionada à carga de preconceitos e questões morais inerentes ao tema. “O julgamento moral ligado a este tema impede a mulher de proceder da melhor maneira para a criança e para ela mesma nos casos em que ela não deseja maternar”, esclarece a juíza. “A entrega protegida é legal e é um direito que visa proteger tanto a criança quanto a mulher e evita o abandono.”

A legislação vigente sobre o tema estabelece os direitos da criança e da gestante ou parturiente quanto à entrega protegida. O artigo 19-A do ECA garante que mulher pode procurar a Justiça e manifestar seu desejo de entregar o bebê antes mesmo da criança nascer, mas essa manifestação de vontade só terá validade quando do nascimento com vida da criança. Já a Resolução CNJ nº 485/23 determina que a gestante ou parturiente seja encaminhada, sem constrangimento, à vara da Infância e da Juventude a fim de que seja formalizado o procedimento judicial e designado atendimento pela equipe profissional.

Tais procedimentos judiciais tramitam com prioridade e sob sigilo, cuja violação constitui violência institucional. “Há parturientes que chegam à Vara da Infância contando o quanto foram maltratadas na maternidade e/ou na rede protetiva. Então, o não constrangimento previsto em lei precisa ser observado”, asseverou a magistrada. Obrigar a mulher a amamentar ou a ficar alojada junto com o recém-nascido, por exemplo, são atitudes constrangedoras que são levadas em conta no processo de entrega voluntária. “A mulher tem o direito à manifestação de vontade livre de críticas e julgamentos morais e sociais, que são baseados numa romantização da maternidade e trazem imenso constrangimento à mulher.”

Dentre os direitos da criança, Monica Arnoni destacou a proteção jurídica, ou seja, a adoção ou guarda regular por pretendentes inscritos no SNA; maior celeridade no processo de adoção e a possibilidade de ser mantido na família biológica. Destacou, ainda, a importância do papel desempenhado pelas equipes técnicas no Judiciário, de modo a prover todo acolhimento e orientação necessária à mulher que deseja entregar o recém-nascido para adoção, além da necessidade de uma rede de apoio e de parceiros devidamente treinada para viabilizar o processo de entrega sem constrangimentos à mulher e evitando qualquer tipo de revitimização institucional para ela e para a criança.

Apesar de haver um sistema normativo protetivo, as práticas ilegais de entrega de crianças, como a entrega direta a casais não cadastrados no sistema de adoção e a chamada “adoção à brasileira”, persistem e constituem um risco à criança, pois não há acompanhamento nem do Poder Judiciário, nem da rede protetiva e, portanto, não se sabe em que condições a criança está vivendo. “Deve-se pensar no grande trauma que a adoção irregular pode gerar à criança. Ela vivencia uma série de rompimentos de vínculos e traumas. Registrar de filho alheio como seu é crime. É preciso fortalecer a cultura da adoção e evitar abandono de crianças, abortos clandestinos e entregas ilegais e irregulares. O abandono é crime; a entrega voluntária, não”, afirmou a magistrada. 

 

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / KS (arte)

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