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Notícia

1ª Vara do Júri da Capital julga acusados de homicídio qualificado

Conselho de Sentença não reconheceu intenção de matar.

 

Em julgamento no 1º Tribunal do Júri da Capital concluído nesta sexta-feira (12), três réus foram condenados por lesão corporal e tiveram a punibilidade extinta e outros dois foram absolvidos da acusação de homicídio ocorrido em 2015. O julgamento durou dois dias.

Consta dos autos que, após discussão em via pública, os acusados agrediram a vítima, Laura Vermont, com socos, chutes e pauladas. Dois policiais militares compareceram ao local e, ao descerem da viatura para atender a ocorrência, a agredida entrou no veículo e saiu dirigindo em disparada, colidindo contra um muro. Os PMs chegaram a efetuar disparo contra ela, acertando-a no braço. A vítima saiu do carro e ficou caída no chão até o pai socorrê-la, mas não resistiu aos ferimentos.

O Conselho de Sentença afirmou a materialidade e autoria do crime em relação aos três réus que agrediram a vítima, mas deixou de reconhecer que eles tivessem dado início à execução de um crime de homicídio, afastando, assim, a intenção de matar, o que gerou a desclassificação da acusação de tentativa de homicídio.

O juiz Roberto Zanichelli Cintra, que presidiu o julgamento, destacou que a conduta destes réus “se amolda ao crime de lesão corporal leve à falta de qualquer prova ou mesmo elemento de convicção minimamente seguro a indicar a exata natureza das lesões experimentadas pela vítima após as agressões perpetradas pelos acusados”. O magistrado destacou que, pelas fotografias e parte das imagens juntadas aos autos, é possível constatar que a vítima, após ser agredida pelos acusados, estava consciente, lúcida e caminhava pela via pública, o que permite concluir pela menor gravidade dos ferimentos, até então sofridos, devendo os acusados responderem por lesão corporal. “Ocorre que a pena máxima para o crime do art. 129, caput, do Código Penal, é de um ano de detenção, a qual prescreve em quatro anos. No caso em análise, entre a data do trânsito em julgado do acórdão confirmatório da pronúncia, 26/6/2018, e a presente data, transcorreu prazo superior a quatro anos, sendo de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado”, afirmou.

Em relação aos outros dois acusados, os jurados não os reconheceram como autores das lesões sofridas pela vítima.

 

Processo nº 0003624-76.2015.8.26.0052

 

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / KS (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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