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Júri realizado em Santo André condena acusados de matar família

Filha das vítimas sentenciada a mais de 61 anos.

Tribunal do júri realizado na Comarca de Santo André condenou, na madrugada desta quarta-feira (14), três acusados de matar um casal e filho adolescente em São Bernardo do Campo. Os jurados consideraram os réus culpados pelos crimes de homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas), roubo majorado, destruição de cadáver e associação criminosa.

A filha das vítimas, que facilitou a entrada dos comparsas no condomínio onde morava a família e participou dos crimes, foi sentenciada a 61 anos, cinco meses e 23 dias de reclusão. A companheira da filha à época dos fatos foi condenada a 74 anos, sete meses e dez dias de reclusão, e o terceiro envolvido a 56 anos, dois meses e 20 dias de reclusão. Todos em regime inicial fechado.

Consta nos autos que a filha das vítimas informou sua companheira da existência de um cofre na casa dos pais. Com a ajuda de três homens (dois deles tiveram seus processos desmembrados e serão julgados posteriormente) entraram no condomínio onde morava a família. Os corpos das vítimas foram encontrados no dia seguinte, carbonizados.

Na sentença, o juiz Lucas Tambor Bueno, que presidiu os trabalhos iniciados na segunda-feira (12), destacou que as circunstâncias dos fatos extrapolaram “aquelas normais para este tipo de crime”, bem como “houve nítida premeditação para as práticas delitivas”.

Cabe recurso contra o julgamento. Os réus não poderão apelar em liberdade.

Processo nº 1500458-02.2020.8.26.0564

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / PS (foto) 
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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