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Notícia

Comarca de Porto Feliz abre inscrições para jurados voluntários

Atuação no Tribunal do Júri em 2024.

A Comarca de Porto Feliz publicou edital de inscrições para jurados voluntários que tenham interesse em atuar no Tribunal do Júri em 2024. Os interessados devem comparecer pessoalmente à Seção Criminal do 1º Ofício Judicial no fórum (Avenida José Maurino, 252, Centro), com documento de identidade oficial com foto e comprovante de residência atual (dos últimos três meses), para preencher formulário.

Para fazer parte do corpo de jurados, o cidadão deve preencher alguns requisitos obrigatórios: ser brasileiro, nato ou naturalizado; ter mais de 18 anos; ter boa conduta social e moral; não ter sido processado criminalmente; estar no pleno gozo dos direitos políticos e residir na Comarca de Porto Feliz. O serviço do Júri é prestado de forma voluntária e gratuita.

O exercício da função de jurado é um serviço relevante, que contribui para a concretização da Justiça. Confere àquele que compuser o Conselho de Sentença presunção de idoneidade moral; preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, assim como em casos de promoção funcional ou remoção voluntária; benefício da prisão provisória especial e a proibição de desconto no salário no dia de comparecimento à sessão do júri, mesmo que o indivíduo não integre o Conselho de Sentença.

Tribunal do Júri - julga crimes dolosos contra a vida: homicídio simples (artigo 121, caput, CP), privilegiado (artigo 121, § 1º) e qualificado (artigo 121, § 2º); induzimento, instigação e auxílio ao suicídio (artigo 122); infanticídio (artigo 123) e as diversas formas de aborto (artigos 124 a 127) – e os a eles conexos. É formado por um juiz de direito, que é seu presidente e quem decide as questões legais, e os jurados, representantes do povo que exercem atividade jurisdicional democrática – não são técnicos, mas, juízes de fato, responsáveis por julgar o mérito do processo.

  Comunicação Social TJSP – GC (texto) / LF (arte) 
imprensatj@tjsp.jus.br

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