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Ex-prefeito é condenado por compra de combustível sem licitação

        A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do ex-prefeito de Guzolândia, Adão da Silva Rodrigues, por improbidade administrativa.
        Rodrigues foi processado por adquirir combustível para os veículos da prefeitura sem licitação. Apesar de não ter ocorrido enriquecimento ilícito nem prejuízo aos cofres públicos, uma vez que o município não comprou combustível em valor acima do mercado, o ex-prefeito deixou de cumprir as formalidades necessárias para a aquisição do produto.
        Os desembargadores Lineu Peinado (relator), Vera Angrisani (revisora) e José Luiz Germano (3º juiz) negaram, por unanimidade, o recurso do ex-prefeito para modificar a decisão de primeiro grau.
        A pena é o pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor da última remuneração do ex-prefeito, que esteve no comando da cidade entre os anos de 2000 e 2004. Na época o salário dele era de pouco mais de R$ 4.600,00.

        Apelação nº 994.08.179228-5

        Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)


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