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Justiça mantém exoneração de soldado da PM

        A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta segunda-feira (17), anulação de ato administrativo que determinou exoneração de Cláudio Fernando de Aguiar do quadro da Polícia Militar.
        Aguiar foi exonerado do Curso de Formação de Soldados por não apresentar o certificado de conclusão do ensino médio, documento necessário para admissão no concurso. Com as alegações de cerceamento de defesa e de já ter cursado nove meses da escola de soldados, entrou com recurso para tornar ilegal o ato administrativo e ser reintegrado no cargo.
        Para o relator do processo, desembargador José Habice, o autor foi exonerado por não apresentar a documentação com certificados escolares na data anterior a sua admissão. “Ele não tinha certificado de conclusão de curso do ensino médio. As demais documentações apresentadas não substituem o histórico escolar. Ao inscrever-se no concurso, o autor tomou ciência de todas as normas impostas no edital. Por isso, nego provimento ao recurso”, concluiu.
        Os desembargadores Evaristo dos Santos e Sidney Romano dos Reis acompanharam o voto do relator.

        Processo nº 990.10.138.025-0

        Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / AC (foto)


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