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EPM inicia segunda edição do curso ‘Precatórios e requisições de pequeno valor’

Presidente da Seção de Direito Público foi o expositor.

Com uma exposição sobre as noções iniciais, história, previsão constitucional, obrigatoriedade, casos de dispensa e outros aspectos sobre os precatórios, teve início ontem (1º) a segunda edição do curso Precatórios e requisições de pequeno valor da Escola Paulista da Magistratura (EPM). A aula foi proferida pelo desembargador Wanderley José Federighi, presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que coordena o curso com o juiz Eurípedes Gomes Faim Filho. Com 318 inscritos, o curso é ministrado de maneira on-line.

A abertura foi feita pelo diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Junior, que agradeceu a participação de todos e o trabalho dos coordenadores do curso. “O propósito desse curso é aprofundar os conhecimentos de magistrados e outros profissionais do Direito sobre um tema complexo, que gravita em torno de precatórios e requisições de pequeno valor, e os coordenadores reuniram um grupo seleto de 16 painelistas, que certamente produzirão e transmitirão muitos conhecimentos nessa área”, frisou.

O desembargador Wanderley Federighi conceituou o precatório como uma ordem de pagamento para que o Poder Público cumpra uma obrigação pecuniária. Apontou como problemas principais a demora nos pagamentos feitos nas condenações judiciais contra a Fazenda Pública por meio de precatórios e a dificuldade para a concretização da execução desses julgados. Destacou iniciativas para acelerar o pagamento dos precatórios, como o aumento da disponibilidade de verbas para os credores da Fazenda Pública no estado de São Paulo, viabilizada pela campanha “Precatórios: prioridade máxima TJSP” da atual gestão, recordando que em 2020 foram pagos quase R$ 7,3 bilhões e em 2021, pouco mais de R$ 8 bilhões, enquanto que em 2022 foram mais de R$ 12,2 bilhões e somente no primeiro semestre deste ano, quase R$ 11 bilhões. Ele observou que a Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do TJSP, da qual é ex-coordenador, gerencia o pagamento de 949 entidades públicas, com 183 mil precatórios em andamento, e que sua atuação é complementada pela Unidade de Processamento de Execução contra a Fazenda (Upefaz), que expede os mandados de levantamento para pagamento ao credor.

O palestrante lembrou que o termo precatório apareceu pela primeira vez na Constituição Federal de 1934 e recordou a previsão nas constituições seguintes, salientando que a sua instituição “serviu para a moralização da administração pública no Brasil, eliminando uma das formas mais correntes de advocacia administrativa”. Citou como conquistas a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e a proibição à designação de caso ou de pessoas nas verbas legais, concretizando os princípios da impessoalidade, imparcialidade, igualdade, efetividade da tutela jurisdicional, moralidade administrativa e isonomia. Ressaltou, ainda, a possibilidade de planejamento pelo Poder Público para incluir o pagamento no orçamento e discorreu sobre os casos prioritários (créditos alimentares) e aspectos objetivos e subjetivos dos precatórios.

 

Comunicação Social TJSP - MA (texto) / Reprodução (imagem)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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