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EPM inicia novo curso de especialização em Direito Penal

Aula magna foi ministrada por Paulo César Busato.

Com a aula “Direito Penal e Estado Democrático de Direito – o Direito Penal como limite de intervenção do Estado”, proferida pelo procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná Paulo César Busato, teve início nesta quinta-feira (3) o 9° Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Penal, da Escola Paulista da Magistratura (EPM), com 78 alunos.
Na abertura dos trabalhos, o diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Junior, agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores e professores assistentes, destacando a tradição do curso. Ele enfatizou o compromisso com a melhor capacitação e com a qualidade do serviço público e lembrou que a Escola não é restrita ao público interno e está aberta a todos. “Espero que possam aproveitar ao máximo o curso”, concluiu.
O desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, coordenador do curso e da área de Direito Penal da EPM, agradeceu o apoio da direção da Escola para a realização do curso e o trabalho do juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, coordenador adjunto do curso, e dos professores assistentes e a participação do palestrante. Ele ressaltou a satisfação pelo início do curso e deu as boas-vindas aos alunos, desejando um ótimo curso para todos.
Paulo César Busato fez uma reflexão sobre a noção do Direito como limite da atuação do Estado, relacionada à ideia de contrato social e do Direito como um instrumento que pode dar respostas, inclusive de contenção. “Uma leitura apropriada, humanista do Estado social nos remete à entrega da menor parcela da minha liberdade para que o Estado possa prover a defesa da maior parte dela. O limite do Estado é a minha liberdade e ele tem o dever de me defender, porque ele não é sujeito de direito, não existe como algo à parte. O Estado somos nós e a liberdade de ação é o nosso modo de conceber o espaço da norma. Sem liberdade, não há norma, nem ação, portanto, não há Direito”, frisou.
O expositor lembrou que o sistema de proteção das liberdades organizado pelo Estado se vale de um sistema jurídico, com níveis de intervenção, e o Direito Penal é o mais incisivo sobre a vida dos cidadãos, o último elo da cadeia de controle social. Nesse contexto, citou os princípios da culpabilidade, segundo o qual cada um é responsável por seus atos; da individualização da pena, decorrente da culpabilidade; da intervenção mínima do Direito Penal; da reserva legal ou exigência de tipificação prévia da conduta do agente como crime; e da subsidiariedade, que condiciona a intervenção do Direito Penal às situações de fracasso das outras instâncias (último recurso). Por fim, falou sobre o Direito Penal na democracia, um Estado que respeita as individualidades e tem uma relação direta com os cidadãos. “O Direito é o limite da atuação do Estado e, para termos um Estado social e democrático de Direito e fazer isso com o Direito Penal, é preciso ter o foco na liberdade”, concluiu.
Participaram também do evento os juízes Gisela Aguiar Wanderley, Rafaela Caldeira Gonçalves, Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo e Sandro Cavalcanti Rollo, professores assistentes do curso.

Comunicação Social TJSP – MA (texto) / MB (fotos)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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