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TJSP mantém decisão contra prefeito de Limeira

        A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, na segunda-feira (17), pedido de improcedência de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Silvio Felix da Silva.
        O prefeito de Limeira foi acusado de adquirir alimentos superfaturados destinados à merenda escolar. Em decisão de 1ª instância, foi condenado a ressarcir integralmente o dano aos cofres públicos. Ele entrou com recurso para que a ação fosse julgada improcedente, alegando que o pregão, modalidade licitatória adotada, foi muito mais vantajoso e acarretou em economia comparado à gestão passada.
        Para o relator do processo, desembargador José Habice, “os prejuízos ao erário foram comprovados, a sanção foi bem imposta e a sentença deve ser integralmente cumprida". Por isso, negou provimento ao recurso. A decisão, unânime, teve a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Sidney Romano dos Reis.

        Processo nº 990.10.218.424-2

        Assessoria de Imprensa TJSP - AG (texto) / AC (foto)


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