Ex-prefeito de Mirante do Paranapanema é condenado por descumprir lei de licitações
Constatadas irregularidades em 86 ocasiões.
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso e condenou ex-prefeito de Mirante do Paranapanema pelo descumprimento de formalidades licitatórias em 86 ocasiões distintas. A pena foi fixada em cinco anos de detenção, em regime inicial semiaberto, além de multa correspondente a 3,33% do valor das contratações, que totalizaram R$ 46.324,00.
Narram os autos que, entre 2011 e 2012, o réu contratou uma empresa a pretexto de repor móveis e materiais de escritórios e obter serviços, mas sem observar as normas de licitações. As contratações ocorreram em periodicidade inferior a um mês entre cada operação, sendo algumas realizadas no mesmo dia.
O relator do julgamento, desembargador Farto Salles, explicou que, mesmo que fosse o caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o agente deveria ter observado o procedimento específico perante a Comissão de Licitação da Prefeitura, o que não ocorreu e implicou na utilização indevida de verbas públicas. Além disso, o magistrado destacou que é “desnecessário o dolo específico consistente em fraudar o erário ou causar efetivo prejuízo à Administração Pública quanto ao crime previsto no artigo 89 da Lei nº. 8.666/93”, diferentemente do que é previsto na nova lei de licitações, não aplicada nesse caso. “Não se pode desprezar o fato de o crime emanar do Chefe do Executivo, a quem se impõe comportamento exemplar perante o eleitorado”, ressaltou o desembargador.
Os desembargadores Eduardo Abdalla e Airton Vieira completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0001068-25.2016.8.26.0357
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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