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TJSP mantém inadequação do recurso jurídico escolhido

        Decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, na terça-feira (18), mandado de segurança impetrado por Sirley Lourenço dos Santos Silva contra ato do prefeito de Santos e do secretário municipal de Administração.
        Em 2005, Sirley Silva se inscreveu em concurso público para professora na Secretaria de Educação. Apesar de aprovada nas provas, foi reprovada no exame médico. Ela alegou que já prestava serviços para a Secretaria Estadual de Educação e que seu médico particular forneceu atestado, declarando sua aptidão para o serviço público. 
        A decisão do Departamento de Medicina do Trabalho apontou a inaptidão definitiva da impetrante para o exercício da função pública. “Seria necessário a realização de perícia para se aferir a capacidade da impetrante. Essa dilação probatória é inadmissível no remédio jurídico adotado”, declarou o juízo da Fazenda Pública de Santos. A professora recorreu da decisão.
        O relator do processo, desembargador Danilo Panizza, negou provimento ao recurso. “Não posso deferir o pedido em mandado de segurança onde o direito líquido e certo deve ser de imediato demonstrado”, concluiu.
        A decisão, unânime, teve a participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Renato Nalini.

         Apelação nº 990.10.448.978-4

        Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / AC (foto)


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