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TJSP convoca candidatos para prova prática do concurso de escrevente da Capital

Etapa acontece nos dias 7 e 8/10.
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, nesta sexta-feira (22), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a lista de convocados para a prova prática (digitação e formatação) do concurso de escrevente técnico judiciário da Comarca da Capital, a ser realizada nos dias 7 e 8/10. A prova é de caráter eliminatório e será realizada pela Fundação Vunesp.
A convocação acontece após o cancelamento da prova anteriormente prevista para os dias 16 e 17/9, devido à necessidade de alteração do edital do certame nos termos da Resolução CNJ nº 203/15, alterada pela Resolução CNJ nº 516/23, que ajustou os quantitativos de candidatos que seguiriam para a segunda etapa. Conforme edital, o concurso prevê o preenchimento de 400 vagas.
Ainda no âmbito do concurso da Capital, a edição de hoje do DJE também traz a convocação complementar das perícias dos candidatos PcD, classificados para a segunda etapa após a alteração do edital.
 
  Retificação do edital da 1ª RAJ
 
  Também na edição de hoje, foi publicada a retificação do edital de abertura do concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário das Circunscrições Judiciárias que compõem a 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), em razão do disposto na Resolução CNJ nº 516/23 e na Resolução TJSP nº 904/23.
A primeira alteração está nos itens “1” e “1.1” do Capítulo VII. Serão convocados para a prova prática, além dos 120 primeiros da lista geral de cada uma das circunscrições, os candidatos da lista de cotas raciais que alcançarem nota 20% inferior à nota de corte dos candidatos da lista geral. Na hipótese de não ser alcançado o percentual mínimo de 20% do total dos candidatos convocados para a segunda etapa, serão convocados os habilitados até que se atinja o percentual. Para os cálculos, não serão considerados os candidatos negros que obtiverem nota igual ou superior à nota de corte da ampla concorrência. Na lista especial (PcD), serão convocados os candidatos em quantidade necessária para atingir o percentual de 5% do total de habilitados para a segunda etapa.
Também houve alteração no item “1” e subitens “1.1”, “1.2” e “1.3” do Capítulo XII. Pela nova redação, a lista geral é formada por todos os candidatos aprovados na prova prática desta lista, representando 75% da soma das três listas. Nos casos da lista de candidatos negros e lista especial, esse percentual é de, respectivamente, 20% e 5% da soma dos candidatos das três listas.
 
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / LF (arte)
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