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Tutora que teve cadelas retiradas de residência sem autorização será indenizada

Reparação fixada em R$ 20 mil.

 

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de ativista e instituto de defesa aos animais para indenizarem tutora que teve quatro cadelas retiradas de sua residência sem autorização. O valor da indenização, no entanto, foi reduzido de R$ 60 mil para R$ 20 mil. Ficaram mantidas as determinações de reembolso das quantias despendidas com atas notariais (R$ 2.191,67) e de remoção de todas as publicações relativas ao caso nas redes sociais das requeridas, determinadas na decisão da 31ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Mariana de Souza Neves Salinas.
De acordo com os autos, enquanto trabalhava fora, a autora teve a casa invadida após denúncia de maus-tratos contra os animais. Com auxílio de um chaveiro, a ativista entrou no imóvel, pegou as cadelas e as levou para uma clínica veterinária, onde foi constatado que, na verdade, uma delas estava magra e fraca em razão de câncer em metástase. Toda a ação foi filmada e exposta nas redes sociais. 
Em seu voto, a desembargadora Marcia Monassi, relatora do recurso, pontuou que mesmo com a impressão inicial de que a cachorra estaria abandonada, isso não autorizaria a invasão ao domicílio, pois não havia risco de morte naquele momento. “No caso em apreço, a dobermann, chamada Terra, encontrava-se doente, com câncer e, por isso, justifica-se a aparência de uma cadela fraca e magra. Restou demonstrado que recebia cuidados de sua tutora, consoante documentos coligidos aos autos, tais como: carteira de vacinação, atestado de cirurgia, prescrição médica e exames realizados. E, da mesma forma, outros documentos comprovam que as demais cadelas recebiam o devido cuidado pela sua tutora. Dessa forma afasto a tese que os animais necessitavam de resgate imediato e que duas delas vieram a falecer por estarem malcuidadas e doentes”, escreveu.
Ainda de acordo com a magistrada, a veiculação do resgate das cadelas, com imagens onde apareciam o telefone da autora e parte da fachada de sua casa, violou os direitos da personalidade. Sobre o valor da indenização, a desembargadora escreveu: “Considerando-se a natureza do dano, a capacidade econômica das partes e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pela ofensa da honra e imagem direcionada à apelada, devida a redução para o montante de R$20 mil, atendendo o seu caráter pedagógico, e prestigiando a proibição do enriquecimento ilícito”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Rodolfo Pellizari e Clara Maria Araújo Xavier. A votação foi unânime. 
 
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / internet (foto) 
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