Município de Ourinhos indenizará por falha em exumação de cadáver
Descuido de agente público gera danos morais.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, proferida pelo juiz Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, que condenou o município a indenizar familiar após descuido na exumação de cadáver. O ressarcimento por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
Consta nos autos que, para o sepultamento da avó do autor, foi necessária a exumação do corpo da mãe do rapaz, que estava enterrada no mesmo jazigo. No dia do enterro, porém, o homem se deparou com os restos mortais retirados na exumação sobre o túmulo.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Torres de Carvalho, destacou o descuido do agente público e esclareceu que as fotografias, corroboradas pela prova oral, embasaram a condenação. “A falha do serviço municipal, consistente no inadequado tratamento dos restos mortais dos familiares do autor, é patente, estando comprovada a conduta negligente do município, isto é, o desatendimento indesejado dos padrões de desempenho esperados”, afirmou o magistrado, destacando que não se tratou de mero dissabor, mas de verdadeira angústia causada pelo descuido do agente público municipal ao tratar dos ossos de entes queridos.
Os desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia completaram a turma julgadora.
Consta nos autos que, para o sepultamento da avó do autor, foi necessária a exumação do corpo da mãe do rapaz, que estava enterrada no mesmo jazigo. No dia do enterro, porém, o homem se deparou com os restos mortais retirados na exumação sobre o túmulo.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Torres de Carvalho, destacou o descuido do agente público e esclareceu que as fotografias, corroboradas pela prova oral, embasaram a condenação. “A falha do serviço municipal, consistente no inadequado tratamento dos restos mortais dos familiares do autor, é patente, estando comprovada a conduta negligente do município, isto é, o desatendimento indesejado dos padrões de desempenho esperados”, afirmou o magistrado, destacando que não se tratou de mero dissabor, mas de verdadeira angústia causada pelo descuido do agente público municipal ao tratar dos ossos de entes queridos.
Os desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia completaram a turma julgadora.
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