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Justiça decreta falência de empresas do Grupo Santa Rosa

Devedoras não possuem condições de quitar dívidas.
 
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou decisão que modificava o plano de recuperação judicial e decretou a falência de empresas do Grupo Santa Rosa. O julgamento teve votação unânime.
Os autos narram a ausência de pagamento de tributos correntes e do recolhimento de impostos federais, situações que caracterizam a irregularidade fiscal e embasaram os pedidos de decretação da quebra. Além disso, a Usina Ana Rosa, principal devedora do grupo, detém débitos que ultrapassam R$ 300 milhões. 
Em seu voto, o relator dos agravos de instrumento interpostos por seis credoras e pelo grupo em recuperação, desembargador Alexandre Lazzarini, destacou o abuso de direito no uso da via da recuperação judicial, uma vez que as empresas fizeram acordo com a União para obterem certidões de regularidade fiscal, mesmo sem possuir condições de satisfazer as dívidas. “Sequer os débitos correntes estão sendo pagos, e as próprias recuperandas informam, nos diversos recursos, incapacidade para o cumprimento de obrigações extraconcursais, como entrega de toneladas de cana de açúcar, pagamento dos honorários advocatícios, débitos trabalhistas, fiscais etc.”, afirmou. O magistrado também ressaltou que o faturamento líquido mensal é incerto e que, considerando os moldes da proposta atual, levaria mais de mil anos para a quitação dos débitos, razão pela qual decretou a falência das empresas.  
Também participaram do julgamento os desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa.
 
Agravo de Instrumento nº 2115643-69.2023.8.26.0000.
 
Comunicação Social TJSP - BC (texto) / Internet (foto)
 
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