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Prioridade Máxima: ampliação de pagamentos de precatórios diretamente pela Depre

Sistema atinge 650 entidades do regime ordinário.
 
Desde o início da atual gestão (biênio 2022/2023), a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo tem conferido prioridade máxima aos projetos da área de precatórios. Um dos compromissos era zerar as contas, pois havia um atraso entre o depósito das entidades devedoras e a disponibilização dos valores aos credores. O compromisso foi cumprido, conforme divulgado no mês de julho (leia aqui). As entidades que estão no regime especial (dívida parcelada) continuam fazendo depósitos mensais ao Tribunal e os pagamentos estão acontecendo conforme os repasses.
Outro compromisso do TJSP é o pagamento diretamente pela Diretoria de Execuções e Cálculos de Precatórios (Depre). Anteriormente, quando chegava o momento da quitação de um precatório, a Depre (setor que gerencia as filas) repassava o valor para uma conta do juízo de execução (que é a vara de origem) ou, na Capital, para a Unidade de Processamento de Execução Contra a Fazenda (Upefaz), que expediam os Mandados de Levantamento, documento que viabiliza o saque.
Os pagamentos diretos começaram em agosto de 2022, com os acordos da Fazenda Pública do Estado e da Prefeitura da Capital. Gradativamente a nova metodologia avançou; em julho deste ano, eram 36 entidades. No mês de setembro houve um aumento significativo, abarcando todos os 650 órgãos que estão no regime ordinário – de um total de 940 entidades públicas devedoras (veja aqui a diferença entre os regimes ordinário e especial e confira a lista do regime abrangido pelos devedores).
Em outubro o sistema atingirá, também, os pagamentos de prioridades e de acordos das 290 entidades que estão no regime especial. “O pagamento direto confere mais celeridade e desburocratização ao procedimento. Com isso, as varas não precisarão expedir os mandados, podendo deslocar os funcionários para outras atividades do cartório. Além disso, o prazo de pagamento será reduzido, havendo apenas a necessidade de checagens na Depre, para garantirmos que o valor chegue corretamente ao credor atual”, afirma o desembargador Afonso de Barros Faro Júnior, coordenador da Depre.
 
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / LF (arte)
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