Comunicação Social

Notícia

Mantida condenação de proprietário de boi que invadiu fazenda e atacou homem

Dono responde por prejuízos causados pelo animal.

 

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Agudos, proferida pelo juiz Saulo Mega Soares e Silva, que condenou fazendeiro a indenizar, por danos morais e materiais, sucessores de proprietário de estância invadida por boi. As reparações foram fixadas em R$ 14.795,68, a título de danos materiais, e R$ 50 mil pelos danos morais.

De acordo com os autos, o autor da ação, já falecido, foi informado por funcionário de que um boi do réu havia invadido sua propriedade. Ao tentar isolar o animal para que não houvesse risco de contaminação por inseminação não desejável, uma vez que seu gado era de outra raça, o homem foi atacado com coices e cabeçadas e ficou gravemente ferido.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, destacou que cabe ao proprietário do boi o dever de vigilância sobre o animal, razão pela qual deve responder pelos danos causados por ele. “O animal agiu por impulso e tudo leva a crer que o fez ao ser isolado das vacas, reagiu como animal enfurecido. De qualquer modo, seja esse, aquele ou qualquer razão deliberativa, o fato é que o boi atacou a vítima e não foi impulsionado a essa reação violenta. Isso é o que importa: a vítima foi atingida de forma grave quando apartava o boi do apelante, em uma operação natural ou típica da ocorrência de fazendas de gado. A conclusão é uma só, ou seja, ocorreu falha de conduta do guardião do boi (o apelante) e isso fez com que o dano fosse concretizado”, frisou.

Os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Alcides Leopoldo integraram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

 

Embargos de declaração nº 0001536-81-2014.8.26.0058/50001

 

Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Siga o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial
www.twitter.com/tjspoficial             
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial 
www.instagram.com/tjspoficial
www.linkedin.com/company/tjesp

 


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP