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Estado de São Paulo tem varas empresariais em todo seu território

TJSP se consolida como modelo de especialização.
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu seu projeto de expansão de varas na área empresarial em todas as Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs), consolidando a Justiça paulista como um modelo de especialização na matéria. Na última sexta-feira (20), em Ribeirão Preto, foi instalada a Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, que abrange as 3ª e 6ª RAJs (sediadas, respectivamente, em Bauru e Ribeirão Preto).
As varas regionais têm competência para julgar processos relativos a Direito de Empresa (Livro II, Parte Especial do Código Civil), sociedades anônimas (Lei nº 6.404/76), propriedade industrial e concorrência desleal (tratadas especialmente na Lei nº 9.279/96), franquia (Lei nº 8.955/94), falências, recuperações judiciais e extrajudiciais (Lei nº 11.101/05), incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), bem como a matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/21 (envolvendo sociedade anônima do futebol).
A instalação da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem em Ribeirão Preto conclui trabalho iniciado em 2019. De lá para cá foram instaladas cinco varas regionais.
O processo de especialização converge com a Recomendação nº 56/19 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientou tribunais de todo o país a instalarem varas e câmaras especializadas em recuperação, falência e outras matérias de Direito Empresarial em comarcas com alta incidência de casos, mas é fruto de um debate que se iniciou há pelo menos duas décadas no Tribunal de Justiça de São Paulo, com a instalação de unidades especializadas no 1º e 2º Graus.
Em junho de 2005 foram instaladas as duas primeiras Varas Especializadas em Falências e Recuperações Judiciais e a 1ª Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. Com o sucesso da medida, em 2011 o TJSP instalou a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Meses mais tarde, o Órgão Especial editou a Resolução nº 558/11, unificando as competências da Câmara Especial de Falências e de Recuperações Judiciais e da Câmara Reservada de Direito Empresarial, que se tornaram, respectivamente, 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, formando o Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Em 2017 foram instaladas a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital e as 1ª e 2ª Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Capital.
 
Competência e impactos
 
Um ponto importante da especialização é o seu papel fundamental na segurança jurídica da área empresarial, especialmente em um estado que concentra 28% das empresas ativas do país (6,2 milhões no total), segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. “A segurança jurídica é peça-chave para o ambiente de negócios. Cabe ao Judiciário conferir estabilidade e previsibilidade às relações, contribuindo, assim, para a eficiência operacional do mercado. E a especialização da jurisdição exerce papel central nesse processo, ao assegurar padronização de rotinas cartorárias e menor variabilidade decisória”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, no final de 2022.
O jornal Valor Econômico divulgou, em agosto deste ano, o resultado de pesquisa sobre a celeridade e a efetividade das varas empresariais. Os dados coletados apontam que o tempo de tramitação dos processos nas unidades especializadas cai pela metade quando comparado com as varas generalistas. O estudo foi desenvolvido pela aluna de mestrado Ana Paula Ribeiro Nani, na FGV Direito SP, com análise do tempo médio de tramitação das ações, bem como a qualidade e o grau de previsibilidade das decisões. “Disputas empresariais são julgadas de forma mais rápida quando caem em varas especializadas. O tempo médio de tramitação das ações é de 217,8 dias, enquanto nas varas generalistas leva-se, em média, 415 dias, quase o dobro. Além disso, decisões de varas empresariais têm qualidade e previsibilidade, o que contribui para um melhor ambiente de negócios”, informou a matéria.
 
Dezembro/19 – 1ª e 2ª Varas Regionais da 1ª RAJ, para atender as comarcas da Grande São Paulo (exceto Capital, que já contava com duas varas desde 2017)
 
Setembro/22 – 1ª e 2ª Varas Regionais da 1ª RAJ tiveram jurisdição estendida para atender também a 7ª RAJ (Santos) e a 9ª RAJ (São José dos Campos)
 
Maio/23 – 1ª Vara Regional em Campinas, para atender a 4ª RAJ (Campinas) e a 10ª RAJ (Sorocaba)
 
Agosto/23 – Vara Regional localizada em São José do Rio Preto (8ª RAJ), que também atende a 2ª RAJ (Araçatuba) e a 5ª RAJ (Presidente Prudente)
 
Outubro/23 – Vara Regional localizada em Ribeirão Preto (6ª RAJ), que também atende a 3ª RAJ (Bauru)
 
N.R.: Texto originalmente publicado no DJE de 25/10/23
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / KS (fotos) / MK (arte)
 
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