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EPM promove o curso “Reforma tributária e fiscal”

José Maurício Conti fez a exposição inaugural.
 
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) iniciou, na quinta-feira (26), o curso on-line A reforma tributária e fiscal, com exposição do professor José Mauricio Conti sobre o tema “Federalismo fiscal brasileiro”. 
A abertura foi feita pelo vice-diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, que destacou a importância do tema. “Esse curso será ministrado por especialistas de diferentes áreas de atuação e os alunos serão brindados com que há de melhor na área do Direito Tributário”, frisou.
O presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Wanderley José Federighi, coordenador do curso, agradeceu o trabalho do juiz Euripedes Gomes Faim Filho, também coordenador do curso. “Esse curso nasceu da necessidade de trocar ideias com a comunidade jurídica sobre a reforma tributária e aprofundar o debate a respeito do tema”, afirmou.
José Mauricio Conti lembrou que o federalismo brasileiro compreende três esferas de governo e que pressupõe autonomia política, administrativa e financeira dos entes e partilha da competência legislativa, dos bens, encargos e receitas públicas. Acrescentou que o sistema é cooperativo, envolvendo o compartilhamento de recursos e atribuições para o fornecimento de bens e serviços, sendo seus principais instrumentos as repartições das fontes de recursos, por meio das competências tributárias, e do produto da arrecadação, por meio das transferências intergovernamentais. 
O expositor apontou como principais desafios do federalismo fiscal a partilha adequada das competências tributárias, a distribuição eficiente de encargos e receitas, e a minimização da guerra fiscal entre os entes federados. Ele enfatizou que as questões mais relevantes em uma reestruturação do sistema tributário são aquelas relacionadas ao federalismo fiscal. “A repactuação federativa dos recursos entre os fiscos dos municípios, estados e da União é o maior problema da reforma fiscal”, frisou. Por fim, explicou os principais pontos da Proposta de Emenda Constitucional 45/2019 (reforma fiscal).
 
Comunicação Social TJSP - MA (texto) / Reprodução (imagem)
 
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